LEI Nº 10.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e
Geográfico de Vila Velha – Casa da Memória, localizado no Município de Vila
Velha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto
Histórico e Geográfico de Vila Velha – Casa da Memória, localizado no Município
de Vila Velha/ES.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.15.