brasao

LEI Nº 10.341, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha – Casa da Memória, localizado no Município de Vila Velha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha – Casa da Memória, localizado no Município de Vila Velha/ES.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.15.