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LEI Nº 10.342, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Santa Mônica de Muqui-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Santa Mônica de Muqui-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de janeiro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22.01.15.