LEI Nº 10.342, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e
Pequenos Produtores Rurais de Santa Mônica de Muqui-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Santa Mônica de Muqui-ES.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de janeiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22.01.15.