LEI Nº 10.375, DE 03 DE JUNHO DE 2015
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do
Estado a Semana do Rim, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês
de março.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de junho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/06/2015.