LEI Nº 10.378, DE 15 DE JUNHO DE 2015
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital
Estadual da Imigração Italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica conferido ao Município de Santa Teresa o Título
de Capital Estadual da Imigração Italiana.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/06/2015.