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LEI Nº 10.378, DE 15 DE JUNHO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/06/2015.