LEI Nº 10.385, DE 1º DE JULHO DE 2015
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente,
nos termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° Fica incluído no calendário de eventos do Estado do
Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, a ser
realizado, anualmente, entre os dias 13 e 21 do mês de outubro, em todos os
espaços públicos do Estado destinados à promoção e ao fomento do Teatro
nacional e local.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 1º de julho de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 02/07/2015.