LEI Nº 10.385, DE 1º DE JULHO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, a ser realizado, anualmente, entre os dias 13 e 21 do mês de outubro, em todos os espaços públicos do Estado destinados à promoção e ao fomento do Teatro nacional e local.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 1º de julho de 2015.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 02/07/2015.