LEI Nº 10.388, DE 10 DE JULHO DE 2015
Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/2015.
ANEXO ÚNICO
TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001
CLASSIFICAÇÃO |
FATO GERADOR |
VALOR EM VRTE |
1 |
Área de Habilitação (condutores) |
|
[...] |
[...] |
[...] |
1.5 |
Renovação da CNH |
56 |
[...] |
[...] |
[...] |
1.11 |
Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou
falta ao exame. |
30 |