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LEI Nº 10.388, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/2015.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

1

Área de Habilitação (condutores)

 

[...]

[...]

[...]

1.5

Renovação da CNH

56

[...]

[...]  

[...]

1.11

Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame.

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