LEI Nº 10.404, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Música Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Música Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.  

Art. 2º VETADO.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado