LEI Nº 10.404, DE 04 DE AGOSTO DE 2015
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Música Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia da Música Capixaba, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado