LEI Nº 10.406, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia de Combate à Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de outubro.

Art. 2º As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas e outras, com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de setembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/09/2015.