LEI Nº 10.430, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de
Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de
Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no
Município de Cariacica/ES.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/10/2015.