LEI Nº 10.430, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de Cariacica/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/10/2015.