LEI Nº 10.431, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Liderança Jovem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Liderança Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto.

Art. 2º O Dia da Liderança Jovem passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/10/2015.