LEI Nº 10.442, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo
Religioso no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 01/12/2015.