LEI Nº 10.442, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 01/12/2015.