LEI Nº 10.480, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Consultor do Tesouro Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia do Consultor do Tesouro Estadual, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06/01/2016.