LEI Nº 10.480, DE 05 DE JANEIRO DE 2016
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Consultor do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o
Dia do Consultor do Tesouro Estadual, a ser comemorado, anualmente, no dia 10
do mês de março.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de janeiro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06/01/2016.