LEI Nº 10.482, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização e Combate à
Automedicação e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate
à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Parágrafo único. A Semana de que trata
o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2016.