LEI Nº 10.526, DE 10 DE MAIO DE 2016
Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia dos Pais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia dos Pais, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/05/2016.