LEI Nº 10.555, de 04 de julho de 2016
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Vigilheiro no
Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Vigilheiro,
a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 04 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/07/2016.