LEI Nº 10.555, de 04 de julho de 2016

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)       

Institui o Dia do Vigilheiro no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Vigilheiro, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de julho de 2016.

 

  PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/07/2016.