LEI Nº 10.578, de 28 de setembro de 2016
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública
a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL
VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 28 de setembro de 2016.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
Governador do
Estado
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 29/09/2016.