LEI Nº 10.578, de 28 de setembro de 2016

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/2016.