LEI Nº 10.603, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2016
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Futebol
Capixaba.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Futebol Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º
do mês de julho, com os seguintes objetivos:
I - valorizar todas as modalidades de futebol;
II - dar reconhecimento a todos os atletas e ex-atletas
profissionais;
III - fortalecer o esporte amador e profissional masculino
e feminino;
IV -
agraciar comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de
clubes, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 19 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 20/12/2016.