LEI Nº 10.603, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Futebol Capixaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Futebol Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de julho, com os seguintes objetivos:

I - valorizar todas as modalidades de futebol;

II - dar reconhecimento a todos os atletas e ex-atletas profissionais;

III - fortalecer o esporte amador e profissional masculino e feminino;

IV - agraciar comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de clubes, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.