LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Declara o Município de São
Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de São Mateus Capital
Estadual da Pimenta-do-Reino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 19 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
Governador do
Estado
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 20/12/2016.