LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Declara o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.