LEI Nº 10.646, DE 27 DE ABRIL DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Declara o Município de Afonso Cláudio Capital Estadual da Biodiversidade.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Afonso Cláudio Capital Estadual da Biodiversidade.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2017.