LEI Nº 10.655, DE 15 DE MAIO DE 2017
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Declara o Município
de Santa Maria de Jetibá Capital Estadual dos Hortifrutigranjeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado o Município de Santa Maria de Jetibá
Capital Estadual do Hortifrutigranjeiro.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 17/05/2017.