LEI Nº 10.660, DE 25 DE MAIO DE 2017
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Declara o Município de Conceição
da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Conceição da Barra
Capital Estadual da Diversidade Folclórica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 25 de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governador do
Estado
Este texto
não substitui o publicado no DOE de 26/05/2017.