LEI Nº 10.660, DE 25 DE MAIO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Declara o Município de Conceição da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Conceição da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,  25 de maio de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/05/2017.