LEI Nº 10.682, DE 03 DE JULHO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual da Menina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia
11 do mês de outubro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2017.