LEI Nº 10.694, DE 07 DE JULHO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização, Enfrentamento e
Combate à Violência Obstétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Enfrentamento e
Combate à Violência Obstétrica no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º A
Semana a que se refere o art. 1º ocorrerá, anualmente, no período que
compreender o dia 28 do mês de maio, em função de a data ser instituída como o
Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da
Mortalidade Materna.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2017.