LEI Nº 10.703, DE 20 DE JULHO DE 2017
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual das Baianas das Escolas de
Samba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia
25 do mês de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20
de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 21/07/2017.