LEI Nº 10.704, DE 20 DE JULHO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Espírito Santo o Festival da Canção de Nova Almeida – Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito
Santo, o Festival da Canção de Nova Almeida – Serra/ES, que ocorrerá,
anualmente, na semana que compreender o dia 21 do mês de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20
de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.