LEI Nº 10.716, DE 31 DE JULHO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.