LEI Nº 10.717, DE 31 DE JULHO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, a
Semana da Consciência Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da
Consciência Negra, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de
novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal
nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, data que lembra o dia em que
foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos
principais símbolos da resistência negra à escravidão.
Art. 2º
A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca
da situação socioeconômica da população negra na sociedade e de valorização da
História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 3º
VETADO.
Art. 4º
VETADO.
Art. 5º
VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 01/08/2017.