LEI Nº 10.717, DE 31 DE JULHO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da Consciência Negra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, data que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.

Art. 2º A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação socioeconômica da população negra na sociedade e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

 Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.