LEI Nº 10.718, DE 31 DE JULHO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.