LEI Nº 10.727, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no
Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do
Espírito Santo, o Dia do Combate ao Câncer de Estômago, a ser comemorado,
anualmente, no dia 28 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 05/09/2017.