LEI Nº 10.727, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no Estado do Espírito Santo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Combate ao Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/09/2017.