LEI Nº 10.728, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 2º O Mês Abril Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/09/2017.