lEI Nº 10.741, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em Saneamento Básico, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em Saneamento Básico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de março, com os seguintes objetivos:

I - conscientizar os trabalhadores e trabalhadoras da importância do serviço público de saneamento para a sociedade civil;

II - divulgar à população a necessidade de adoção de medidas estruturais para a melhoria das condições ambientais, de vida e de saúde;

III - conscientizar a sociedade civil sobre a garantia ao saneamento básico como direito do cidadão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/10/2017.