lEI Nº 10.741, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em
Saneamento Básico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
Oficial do Estado, o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em Saneamento Básico, a
ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de março, com os seguintes
objetivos:
I -
conscientizar os trabalhadores e trabalhadoras da
importância do serviço público de saneamento para a sociedade civil;
II -
divulgar à população a necessidade de adoção de
medidas estruturais para a melhoria das condições ambientais, de vida e de
saúde;
III -
conscientizar a sociedade civil sobre a garantia ao saneamento básico como
direito do cidadão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 04/10/2017.