LEI Nº 10.746, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os
Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização
sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A
Semana Estadual de Conscientização sobre os
Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos será incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 11/10/2017.