LEI Nº 10.751, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui O Dia Estadual da Defesa Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Defesa Animal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 04 do mês de outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 17/10/2017.