LEI Nº 10.770, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana Estadual de Conscientização à Proteção
de Nascentes e Mananciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização à Proteção de
Nascentes e Mananciais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês
de março.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização à
Proteção de Nascentes e Mananciais será incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 13/11/2017.