LEI Nº 10.774, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat , a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.