LEI Nº 10.774, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual
da Síndrome Cri-Du-Chat , a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de fevereiro.
Parágrafo
único. O Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat passa a
integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 06/12/2017.