LEI Nº 10.775, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização
sobre a importância da Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização
sobre a importância da Doação de Sangue.
Parágrafo único. O objetivo do Junho Vermelho é levar
conhecimento e informação a todos, por meio de campanha sobre a importância do
ato de doar sangue regularmente.
Art. 2º Na última semana do mês de junho, a campanha a que se refere o parágrafo
único do art. 1º será encerrada com a apresentação dos resultados obtidos com
as ações educativas realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 06/12/2017.