LEI Nº 10.775, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.

Parágrafo único. O objetivo do Junho Vermelho é levar conhecimento e informação a todos, por meio de campanha sobre a importância do ato de doar sangue regularmente.

Art. 2º Na última semana do mês de junho, a campanha a que se refere o parágrafo único do art. 1º será encerrada com a apresentação dos resultados obtidos com as ações educativas realizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.