LEI Nº 10.777, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo, a ser
comemorada, anualmente, na semana do dia 19 do mês de agosto, com o objetivo de
conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde
cardiovascular.
Art. 2º
A Semana do Coração fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Espírito Santo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 06/12/2017.