LEI Nº 10.777, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular.

Art. 2º A Semana do Coração fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.