LEI Nº 10.785, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída,
no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Semana Estadual
do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 19/12/2017.