LEI Nº 10.785, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2017.