LEI Nº 10.800, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

 Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.