LEI Nº 10.801, 08 DE JANEIRO DE 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia dos Avós.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no primeiro
domingo do mês de outubro.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 09/01/2018.