LEI Nº 10.803, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual
do Auditor de Controle Externo no Calendário Oficial do Estado, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de abril.
Paragrafo
único. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo promoverá,
na semana da data comemorativa definida no caput
deste artigo, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social
destinado a dar conhecimento público sobre a atuação dos Auditores de Controle
Externo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no DOE de 09/01/2018.