LEI Nº 10.839, DE 16 DE MAIO DE 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do
Trilheiro no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Trilheiro no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03
do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 2018.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 17/05/2018.