LEI Nº 10.845, DE 24 DE MAIO DE 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual de Ação de Graças.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.