LEI Nº 10.847, DE 24 DE MAIO DE 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja no
Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia da Comitiva e da Cultura
Sertaneja, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 24 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.