LEI Nº 10.875, de 12 de julho de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Terceiro Setor no Estado do Espírito
Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Terceiro Setor no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no
dia 23 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.