LEI Nº 10.876, de 12 de julho de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual do Reflorestamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no
dia 21 do mês de março.
Art. 2º No
Dia Estadual do Reflorestamento poderão ser realizadas ações de reflorestamento
e combate ao desmatamento no território estadual.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.