LEI Nº 10.889, de 27 de agosto de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui O Dia do Escotismo no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Dia do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de abril.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,  27 de agosto de 2018.

 PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado DIO de 28/08/2018