LEI Nº 10.889, de 27 de agosto de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui O Dia do Escotismo no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Estado do Espírito Santo, o Dia do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no
dia 23 do mês de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado DIO de 28/08/2018