LEI Nº 10.890, de 27 de agosto de 2018
(Norma revogada totalmente pela
Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e
Extrajudiciais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a
ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2018.