LEI Nº 10.891, de 27 de agosto de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis tem como finalidade conscientizar a população da necessidade de utilizar profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.

 PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/08/2018.