LEI Nº 10.891, de 27 de agosto de 2018
(Norma revogada totalmente pela
Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da
Profissão de Corretor de Imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao
Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser celebrado,
anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate ao
Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis tem como finalidade
conscientizar a população da necessidade de utilizar profissionais qualificados
e registrados nos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
28/08/2018.