LEI Nº 10.894, de 31 de agosto de 2018
(Norma revogada totalmente pela
Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual do Defensor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Defensor
Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de maio.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.
de 03/09/2018.